Desemprego
A lei não exige que a empresa
justifique a demissão do empregado, contudo, em algumas situações o empregado é
protegido pela lei da demissão sem motivo justo. Esse é o caso das gestantes,
cipistas, dirigentes sindicais, dentre outros.
Além desses casos clássicos, também são protegidos por força da SÚMULA 443 do TST, empregados portadores de doença grave (câncer ou AIDS por exemplo) ou condição estigmatizante (Novamente AIDS, vitiligo, hanseníase etc) desde que seja do conhecimento da empresa:
Além desses casos clássicos, também são protegidos por força da SÚMULA 443 do TST, empregados portadores de doença grave (câncer ou AIDS por exemplo) ou condição estigmatizante (Novamente AIDS, vitiligo, hanseníase etc) desde que seja do conhecimento da empresa:
N.º
443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a
despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que
suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à
reintegração no emprego.(Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012).
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